O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais a Show Mix Produções e Eventos Ltda em um processo movido pela empresa desde 2016 por quebra de exclusividade de contratos. As informações são do Bahia Notícias parceiro do Calila
Na ação movida pela empresa na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi informado que Kannário desrespeitou a exclusividade do contrato firmado com a Show Mix por não poder vender shows, desta forma, o artista teria deixado de pagar os percentuais devidos à empresa.
A Show Mix pontua ainda que Kannário “desconsiderou cláusula contratual quando se candidatou a vereador”, e que no contrato havia uma previsão de remuneração da empresa pela prestação dos serviços no percentual de 35%, calculado sobre o valor bruto.
A empresa alega que o cantor somente pagou a remuneração por período pequeno, e que o valor acumulado da dívida chegava a R$450.000,00, correspondentes a 39 shows. Na cláusula firmada por ambas as partes, em caso de inadimplemento contratual, a multa estava estimada em R$1.000.000,00.
“Na ação ordinária com tutela de urgência, SHOW MIX PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME alega na inicial que não houve os repasses de todos os valores que lhe caberiam com a realização dos shows por ANDERSON MACHADO DE JESUS, correspondente a 35 ou 40 % sobre o valor bruto de cada evento, abatidas as despesas de transporte e produção. O inadimplemento das obrigações previstas no contrato daria causa à incidência de cláusula penal, acrescida de outras sanções contratuais. Aduz que o contratante provocou, com suas ações, mácula ao seu nome.”