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Justiça condena prefeito de Quijingue por ofender jornalista; decisão obriga retratação pública

O gestor ter quem pagar ainda R$ 4 mil por ter ofendido a honra do jornaslista na Tribuna da Câmara

Por Redação CN
15 de novembro de 2025
Justiça condena prefeito de Quijingue por ofender jornalista; decisão obriga retratação pública
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A Justiça condenou o prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, o Romerinho Matos (Avante), ao pagamento de R$ 4 mil ao jornalista José Pereira da Silva Filho, o J. Neto, após ofensas proferidas pelo gestor durante uma sessão da Câmara de Vereadores.

O episódio ocorreu em 14 de abril de 2025, por volta das 8h30, quando o prefeito, em pronunciamento público, chamou o comunicador de “pseudo radialista”, “mercenário” e “estelionatário”. A fala foi gravada, amplamente divulgada e anexada ao processo.

Sentindo-se atingido na honra pessoal e profissional, o jornalista registrou boletim de ocorrência relatando constrangimento, humilhação e danos à sua reputação. Em defesa, Romerinho alegou que teria feito apenas críticas políticas, supostamente protegidas pela liberdade de expressão.

J Neto e Romerinho

A argumentação não convenceu o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo, que afirmou que a liberdade de expressão “não é absoluta” e deve respeitar direitos fundamentais como honra, imagem e integridade psicológica. Para o magistrado, as palavras utilizadas pelo prefeito extrapolaram o limite aceitável da crítica e caracterizaram abuso do direito de manifestação.

O juiz destacou ainda que, por ser prefeito, Romerinho possui grande alcance e influência na comunidade, o que ampliou a repercussão das declarações e aumentou a dimensão do dano moral. O discurso ocorreu em local público, foi gravado e viralizou, reforçando a exposição negativa sofrida pelo jornalista.

Além da indenização, a Justiça determinou que o prefeito publique retratação pública nos mesmos meios onde ocorreram as ofensas, incluindo o Portal da Câmara de Vereadores de Quijingue. O texto deve ser publicado em até 72 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. A medida busca reparar o abalo à imagem profissional do comunicador.

O pedido adicional para impedir o prefeito de realizar futuras ofensas foi negado. Para o juiz, não é possível controle prévio de manifestações futuras, limitando a decisão aos fatos comprovados no processo.

O valor da indenização — R$ 4 mil, acrescido de correção e juros — foi fixado com base na gravidade das ofensas, na exposição pública, na posição política do réu, nos danos psicológicos relatados e no caráter pedagógico da decisão.

O caso cabe recurso.

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