Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), dúvidas que costumam surgir entre os eleitores voltam ao debate. Afinal, qual é a diferença entre votar em branco, votar nulo e não comparecer às urnas? Embora as três situações estejam relacionadas à participação no processo eleitoral, elas têm significados diferentes.
Segundo a cientista política e docente da Estácio Maria Gabriela Mazzarella, o voto branco ocorre quando o eleitor comparece à urna, seleciona a opção “Branco” e confirma. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Apesar da diferença na forma de votação, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
A abstenção é diferente. Ela acontece quando o eleitor não comparece à votação. Nesse caso, não há voto branco nem nulo. A ausência pode ser justificada dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Uma das principais dúvidas envolve justamente os chamados votos válidos. Para explicar de forma simples, Maria Gabriela usa um exemplo hipotético: em um universo de 100 mil eleitores, se 20% não comparecerem, 80 mil pessoas terão votado. Se, desse total, 5 mil escolherem o voto branco e outras 5 mil o nulo, serão contabilizados 70 mil votos válidos.
“Os votos brancos e nulos ficam fora do número de votos válidos”, explica a cientista política. São esses votos válidos que entram nos cálculos utilizados para definir os resultados eleitorais.
Outro mito recorrente é o de que uma eleição seria anulada caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo. Segundo Maria Gabriela, isso não procede. O voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade de uma eleição, que está relacionada a situações previstas na legislação e a decisões da Justiça Eleitoral.
Fonte: Acorda Cidade