Bahia

Governo detecta 164 professores com acúmulo de funções

Entre os 164 professores, 51 são da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 40 da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), 36 da Universidade de Santa Cruz (Uesc) e outros 37 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Divulgação

Uneb

A Corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) detectou, em operação batizada como Dedicação Exclusiva, 164 professores que deveriam cumprir regime restrito nas universidades estaduais, mas acumulam ilegalmente outras atividades remuneradas. O governo vai cobrar dos professores a devolução dos valores pagos pela dedicação exclusiva. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 11,5 milhões.

Entre os 164 professores, 51 são da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 40 da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), 36 da Universidade de Santa Cruz (Uesc) e outros 37 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Segundo a Corregedoria, apesar de receberem até três vezes o valor da remuneração de um professor comum, para se dedicarem unicamente às universidades públicas, os professores acumulam as atividades docentes com trabalhos remunerados em empresas privadas e em empregos públicos. A legislação estadual proíbe a acumulação de atividades remuneradas para professores com dedicação exclusiva, conforme o artigo 20º do Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

Um docente que ocupa o cargo de professor pleno, com regime de dedicação exclusiva, com carga de 40 horas semanais, recebe um salário de R$ 15.111,26. Já para um educador nível pleno, com as mesmas 40 horas, sem dedicação exclusiva, a remuneração é de R$ 10.074,18 e com carga horária de 20 horas, de R$ 5.037,09.

Os 164 professores serão convocados pelo Diário Oficial do Estado, de quinta-feira (17), para apresentarem explicações à Corregedoria Geral da Saeb. Aqueles que não prestarem justificativas legais vão ter que ressarcir o Estado e regularizar a situação do duplo vínculo. Caso o servidor irregular não faça o ressarcimento ao erário, o débito será inscrito na dívida ativa do estado. Em seguida, o débito será caracterizado como título executivo e cobrado por meio de ação judicial de execução.

G1.com