O “Diário Oficial” da União publicou nesta segunda-feira (4) a resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que aboliu a utilização dos termos auto de resistência (quando a polícia alega ter reagido para se defender) e resistência seguida de morte nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais nos casos em que há lesão corporal ou morte decorrentes da oposição à intervenção policial.
O fim dos termos é uma reivindicação antiga das organizações de direitos humanos no Brasil. A resolução é de outubro do ano passado, mas havia a necessidade da publicação no Diário Oficial da União para que entre em vigência. É baseada em decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendou o fim do uso de termos genéricos para camuflar mortes causadas por agentes de Estado.
Um dos objetivos da medida é dar transparência às apurações de casos em que a intervenção policial tem como consequência lesões corporais ou mortes.
De acordo com a resolução, os dirigentes dos órgãos de polícia judiciária terão que registrar as ocorrências como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, de acordo com o caso.
A resolução determina também que nos casos de resistência à ação policial o delegado de polícia deverá verificar se o executor e as pessoas que o ajudaram usaram, de forma moderada, os meios necessários e disponíveis para defender-se ou vencer a resistência.
Organizações de direitos humanos como a Anistia Internacional defendem o fim dos autos de resistência como forma de garantir mais eficiência às investigações de crimes de mortes violentas ocorridas em ações com a participação de agentes do Estado, com a garantia de acesso à perícia oficial, preservação da cena do crime e participação do Ministério Público nas investigações.
De acordo com a Anistia Internacional, as vítimas dos chamados autos de resistência em sua maioria são jovens negros, do sexo masculino, moradores de favelas e periferias.
Um exemplo recente é o caso do assassinato de cinco jovens em Costa Barros, no subúrbio do Rio. Eles voltavam de uma comemoração quando levaram dezenas de tiros. Quatro policiais militares foram presos em flagrante por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e fraude processual –teriam tentado forjar um cenário de auto de resistência no local do crime.