Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a decisão do Congresso Nacional em promulgar a lei que permite que o trabalhador do setor privado oferecer até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado, onde é feito o desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma medida provisória editada pela presidente afastada Dilma Rousseff.
De acordo com a lei, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os “procedimentos operacionais” para que as novas regras sejam aplicadas. “O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo”, diz a lei.
Dessa forma, o trabalhador terá que esperar o banco divulgar as regras para poder acessar o procedimento. A lei, que já tinha passado pela Câmara, foi aprovada nesta semana no Senado. Como foi editada pelo Executivo, não precisa ser sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e depende exclusivamente da Caixa para entrar em vigor.
Pelo texto, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
Correio24horas