Na sessão desta terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Municípios determinou ao prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, que promova a restituição aos cofres municipais da quantia de R$5.495,23, com recurso pessoais, em razão da sua omissão na cobrança de sanções imputadas pelo TCM a agentes públicos, o que provocou sua prescrição. A ex-prefeita Maria Edneide Torres Silva Pinho também deverá devolver ao erário o valor de R$3.260,11.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, alertou que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam ressarcimentos e multas têm eficácia de título executivo. Por esta razão, constitui-se em obrigação da Administração Pública promover a sua cobrança, antes de vencido o prazo prescricional, sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal. Cabe recurso da decisão.
TCM