O Diário Oficial desta quarta-feira (30) traz a sanção da lei 13.364, que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. A sanção do texto demonstra compatibilidade entre o governo e o Congresso, contra decisão do STF.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as vaquejadas estão proibidas em território nacional por considerar que a prática causa sofrimento ao animal. A nova lei não altera a decisão do STF, mas demonstra que Michel Temer, que até então não havia se posicionado sobre o assunto, tende a ser também favorável à legalização da prática.
Para reverter a decisão do STF, tanto Câmara quanto Senado discutem Propostas de Emenda à Constituição que legalizem a vaquejada. O tema está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e recebeu parecer favorável do relator. Para ser promulgado, entretanto, é preciso ser aprovado pelos plenários das duas Casas. Há forte empatia no Congresso pela legalização da vaquejada.
A lei sancionada nesta quarta, que transforma a prática em patrimônio cultural, foi aprovada de forma relâmpago e simbólica pelo Senado, com amplo apoio dos parlamentares. Entre os que defendem a prática, além do argumento cultural são postas também questões econômicas, como a cadeia de empregos gerada pelos eventos. Já entre aqueles que são contrários à vaquejada, estão parlamentares mais ligados à causa animal ou que preferem acolher a decisão do Supremo.
Correio