A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente.
O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio, por entender que a via escolhida para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.
Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira (28/11).
O desbloqueio dos bens foi negado por unanimidade pelos três desembargadores que compõem o colegiado: além de Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen. Eles entenderam que a defesa de Lula tentou pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens ao próprio Moro.
Em julho, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.
Correio