A diretoria jurídica do Sindicato dos Comerciários de Conceição do Coité informa que segundo a Cláusula n. 21 da Convenção Coletiva de Trabalho assinada no dia 22 de fevereiro de 2019, junto ao SINDLOJAS da Bahia, a segunda-feira de Carnaval será considerada feriado. Portanto, não haverá funcionamento do comércio local.
O descumprimento desta cláusula poderá acarretar em multas previstas na mesma Convenção Coletiva de Trabalho.
Procedendo assim, o comercio voltará a funcionar de forma regular na próxima quarta-feira de cinzas.
Vale lembrar que bancos fecharam nesta sexta-feira, 1º e só reabrirão em todo o país a partir do meio dia de quarta de cinzas, dia 6.