O prefeito Ilderlei Cordeiro, de Cruzeiro do Sul, esteve em pontos de aglomerações pela cidade nesta terça-feira (5). Acompanhado de servidores da Saúde municipal, ele passou pelo Centro da cidade e também nos mercados municipais para alertar a população sobre os riscos da pandemia.
O que chamou a atenção foi a estratégia usada pela gestão. A comitiva foi acompanhada também por uma pessoa que estava vestida de morte, com capuz preto e a foice, principal instrumento do símbolo.
Alertando a população, o prefeito questiona se as pessoas querem levar a morte para a casa. “Quero parabenizar a estratégia de usar o símbolo da morte, com sua foice, para alertar as pessoas”, disse.
O humor é uma forma das pessoas entenderem que os números na segunda maior cidade do Acre continuam subindo rapidamente. Até segunda-feira (4), no último boletim oficial da Secretaria Estadual de Saúde, a cidade contabilizava 11 casos confirmados da Covid-19. No estado inteiro já são 733 casos divididos em 13 cidades.
Tendas e cadeiras
Outra medida tomada por Cordeiro foi a de montar tendas e deixar cadeiras para atender as pessoas que estão na fila da Caixa Econômica Federal. A cidade só tem uma agência da Caixa e a fila chegou a dobrar quarteirões.
“Todas as tendas e cadeiras da empresa que contratamos foram alugadas. Porque, além do desconforto, tem aglomeração, então isso vai ajudar”, disse.
Além disso, o prefeito fez uma parceria com a Caixa e disponibilizou uma máquina de cópias para que as pessoas pudessem ter esse serviço ainda fora da agência. Ele diz que isso diminui de 10 para 5 minutos o tempo de atendimento.
Multa
Há quatro dias, para tentar frear o avanço da doença na cidade, a prefeitura divulgou uma medida provisória que regulamenta a obrigatoriedade das máscaras de proteção como prevenção ao novo coronavírus e estabelece multa para quem descumprir a medida.
O documento ainda vai ser votado na Câmara de Vereadores e obriga o uso de máscaras em todos os ambientes da cidade, inclusive no interior dos comércios essenciais. Quem for pego sem máscara em qualquer via pública ou estabelecimento comercial deve ser multado no valor de R$ 104,65.
G1/AC