A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata a prefeita de Monte Santo, região sisaleira da Bahia, Silvania Matos (PSB), retire das suas páginas oficiais nas redes sociais, conteúdo onde há explícita evidência de campanha antecipada.
Segundo a decisão da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, a candidata cometeu infrações ao ostentar o número do seu partido durante a transmissão da convenção partidária em seu Facebook. A pré-candidata também cometeu irregularidades ao exibir, única e exclusivamente na sua página pessoal, a live da convenção partidária, não utilizando os canais dos partidos envolvidos para a realização da transmissão.
A justiça também exigiu a retirada do trecho do vídeo onde a candidata se refere ao pré-candidato do PSC, Edivan Fernandes (Vando), fazendo acusações aleatórias e sem apresentar provas. A justiça interpretou que a tentativa de denegrir a imagem do seu adversário, também se caracteriza como um ato de propaganda eleitoral antecipada.
Ainda segundo a decisão, o não cumprimento das determinações judiciais, pode acarretar em multas que totalizam 8 mil reais por dia.
Veja na íntegra a liminar e a decisão
Decisão -0600232-62.2020.6.05.0050 LIMINAR –
PROPG ANTECIPADA – 0600234-32.2020.6.05.0050
Fonte: Monte Santo.Net