O prefeito de Queimadas e candidato a reeleição André Andrade (PT), promoveu eventos com grandes aglomerações sem atender as normas de vigilância sanitária e da Resolução n 30/2020 do TRE. Diante dos fatos a Coligação “Por Amor a Queimadas”, que tem como candidato a prefeito André de Edvaldo (PSDB), entrou com uma representação eleitoral alegando que a comoção contrária está descomprimido as normas sanitárias.
O juiz Eleitoral, Paulo Ramalho acatou a representação e proferiu decisão: “Sendo assim, julgo procedente a representação para determinar à coligação “O Trabalho não pode Parar”, André Luiz Andrade e Partido dos Trabalhadores (PT) que cumpram integralmente o quanto determinado no art. 1o, da Resolução no 30/2020, do TRE-BA, e no Decreto Estadual no 19.586/2020, inclusive no que se refere ao uso de máscaras de proteção e álcool em gel, durante os atos de campanha eleitoral, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por evento em que ocorrer o descumprimento.”
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