Na manhã da última quarta-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia julgou improcedente o Recurso Eleitoral interposto pelo Partido Democratas em face da sentença que reconheceu a improcedência da Ação de Investigação Eleitoral que tramitou sob o nº 0600429-78.2020.6.05.0062.
Por unanimidade, o TRE/BA manteve o entendimento do Juízo da 062ª Zona Eleitoral de Ipirá, no sentido de reconhecer a absoluta inexistência de provas das alegações da chapa derrotada.