Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta terça-feira (24/05), as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida, relativas ao exercício de 2020. Após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$6 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
O principal motivo apresentado pelo conselheiro para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.
O município de Monte Santo teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$150.248.560,87, enquanto as despesas foram de R$129.173.850,56, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,67% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,36% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM