Nove pessoas foram presas na manhã de hoje, dia 4, durante a ‘Operação Graft’, deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
As prisões aconteceram nos municípios de Euclides da Cunha (3), Salvador (2), Araci (2) e Monte Santo (2). Um suspeito se encontra foragido. Também foram apreendidos documentos, aparelhos telefônicos e computadores. Ao todo, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 22 de busca e apreensão, incluindo também os municípios de Lauro de Freitas, Pojuca e Teofilândia.
Segundo as investigações, elas operavam esquema de fraudes seriadas e sistêmicas em procedimentos de licitações realizados pela Prefeitura de Euclides da Cunha, através de manipulações das informações nos Diários Oficiais do Município, a fim de afastar possíveis empresas concorrentes.
Foram identificadas 14 licitações, ao longo dos anos de 2020 e 2021, cujos valores se aproximam a R$ 5 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões não chegaram a ser contratados em razão de ação preventiva do MP junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Realizada com a colaboração de 17 promotores de Justiça, a operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Superintendência Regional na Bahia, e da Polícia Civil, por meio dos Departamentos de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco), de Crimes contra o Patrimônio (DCCP), de Polícia Metropolitana (Depom) e de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). São apurados crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidades documentais e frustração do caráter competitivo de licitação.
As investigações apontam que o esquema funciona há pelo menos dois anos e que os envolvidos manipulam dados do Diário Oficial do Município, inviabilizando a publicidade das licitações e impossibilitando que empresas não envolvidas no esquema tenham conhecimento da realização da sessão de licitação. Somente após realizada a sessão de licitação fraudada, que se inseria, retroativamente, o documento na plataforma dos Diários Oficiais da Prefeitura, forjando-se uma falsa publicidade.
Fonte: MP/BA