Os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 pagarem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou então quitarem o tributo em parcela única, sem desconto, vencem nos dias 29 e 30 de novembro, respectivamente. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir e uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os veículos com placas de finais 1 a 4 que não efetuaram o pagamento do Imposto já foram notificados, e as outras placas deverão entrar na mesma situação em breve. Nestes casos, para quitar o licenciamento, o contribuinte deve primeiro pagar o IPVA notificado. Só após a quitação é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), emitido pelo SAC Digital.
O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected].
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.
O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.
Fonte: Ascom/Sefaz