No mês em que se comemora o Mês da Mulher, mais uma conquista para o público feminino passa a vigorar, no Brasil, trata-se da nova Lei da Laqueadura (Lei n. 14.443/2022), que facilita o acesso de mulheres a procedimentos contraceptivos. Na prática, a mudança traz inovações quanto a Lei do Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/1996), reduz burocracias e causa grande impacto na vida de mulheres, ao permitir mais liberdade para tomada de decisões quanto à cirurgias de esterilização voluntária.
Com a mudança, muitas dúvidas surgiram entre as mulheres, que desejam ter acesso a cirurgia, mas a docente de Direito Dayla Barbosa elenca, esclarece pontos e informa o que muda a partir de agora:
1- A permissão para realização de laqueaduras e vasectomias, a partir de 21 anos ou, com menos de 21 anos, se tiver ao menos 2 filhos vivos, ao contrário da norma anterior, que estabelecia idade mínima de 25 anos para esses procedimentos;
2- Outra inovação importante é a dispensa de autorização do cônjuge para procedimentos de contracepção;
3- Por fim, as mudanças trazidas pela nova lei, passaram a permitir a realização da laqueadura durante o parto, desde que esse procedimento tenha sido solicitado com 60 dias de antecedência.
“É importante destacar que as alterações quanto à idade mínima exigida e dispensa de autorização do cônjuge, também alcançam os homens”, explicou a professora da Estácio
Ao falar sobre uma possível resistência da rede pública ou privada em fazer o procedimento, Dayla alerta para que homem ou mulher busquem seus direitos. “A mulher ou homem que não tiver seus direitos respeitados, poderão buscar ajuda para, se necessário, judicializar a questão. Preenchidos os requisitos da lei, em cada caso específico, não há motivos para que sejam negados os direitos relativos à realização de métodos ou procedimentos contraceptivos”, sinaliza.
Para ela, é importante destacar que todos os hospitais e clínicas tiveram tempo para adequação de suas rotinas e protocolos, a fim de providenciarem a adequação de seus serviços às novas exigências, sendo imprescindível o atendimento imediato das determinações constantes na nova lei. “A mulher ou homem que tiverem seus direitos violados podem buscar assistência jurídica e mover ação judicial necessária para o cumprimento da lei, bem como podem promover denúncia aos órgãos competentes”, informou.
Avanço no mês da mulher
A especialista em Direito, informa que a entrada em vigor da Lei n. 14.443/2022 é um avanço na legislação do Planejamento Familiar, principalmente por conferir maior autonomia às mulheres nesse aspecto tão delicado que é a reprodução humana e a maternidade.
“A emancipação feminina, a conquista de mais espaços de fala na sociedade, certamente são fatores fundamentais de influência para a publicação de leis dessa natureza. Desburocratizar o acesso à procedimentos contraceptivos, permitindo que as mulheres tenham maior autonomia e liberdade para tomar decisões quanto à sua capacidade reprodutiva, representa um avanço significativo para a saúde reprodutiva das mulheres. Contudo, embora configure um avanço quanto aos direitos reprodutivos das mulheres, é preciso cautela para garantir que a implementação da nova lei venha acompanhada de amplo acesso à informação, bem como adequada orientação e aconselhamento à mulher, visando evitar esterilizações precoces, sem o devido esclarecimento”, finaliza Dayla Barbosa.
CN | Por Daniela Cardoso | Assessoria Estácio Feira de Santana