O Ministério Público estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, pediu que a Justiça condene o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, a ressarcir R$19.122.263,16 aos cofres municipais. O dano ao erário teria ocorrido no exercício de 2016, violando normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme atestam relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ação, ajuizada no dia 12, pede que o valor ressarcido seja acrescido de juros e correções monetárias, contando da ocorrência do fato ao seu devido pagamento, além das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). As informações estão no site do Ministério Publico estadual (MPE)
A ação pede ainda a decretação da indisponibilidade dos bens do acionado até o limite do dano, inclusive com bloqueio de suas contas bancárias.
A ação levou em conta o parecer do TCM que rejeitou as contas do Município de Serrinha em 2016, em virtude de irregularidades. Segundo o relatório, entre as irregularidades detectadas está “ordenar ou autorizar obrigações nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro”., o que fica evidenciado, “pois a disponibilidade financeira de R$1.868.463,00 no período era insuficiente para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16”.
No mês passado, dia 28, Cardoso foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) a devolver mais de meio milhão aos cofres do estado.