A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, na quarta-feira (18), o ex-prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz, com mandato entre 2017 a 2020, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 96.121,72 e a pagar multa de R$ 5 mil, pela responsabilização das contas referente ao convênio 123/2018, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Biritinga.
O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, naquele município.
O Tribunal alegou que as sanções se devem às irregularidades na aplicação dos recursos da segunda parcela do convênio, à execução apenas parcial do objeto conveniado e à diferença entre os avanços físico e financeiro do convênio, caracterizando prejuízo ao erário.