O vereador de Monte Santo, Gilmar Ferreira Passos (Goré – PDT), e a empresária Lidiane Costa foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$80 mil e R$70 mil, respectivamente, por divulgarem em redes sociais pesquisa eleitoral fraudulenta. A decisão, publicada na última segunda-feira (09), é do juiz eleitoral Lucas Carvalho Sampaio.
Segundo o magistrado, os documentos reunidos comprovaram que o vereador divulgou pesquisa falsa em grupo de WhatsApp de forma que ele classificou como ‘fraudulenta’. “No compartilhamento feito pelo representado, foram expostos dados totalmente divergentes dos acima mencionados [os da pesquisa realizada pela Zaytec Brasil e que apontou a frente de Silvania Matos com 57,4%], tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que nitidamente, tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral”, disse.
O valor da multa estipulado para Goré foi acima do mínimo. Segundo o juiz, pelo fato dele ser candidato ao cargo de vereador. “Pois este deveria empregar maior diligência nas suas publicações e postagens”, justificou. Na defesa, o vereador tentou argumentar que desconhecia a falsidade da pesquisa que compartilhou, mas o juiz não aceitou. “Em período eleitoral, é ônus do candidato verificar, previamente, com segurança, a veracidade da informação que se quer propagar”.
A empresária Lidiane Costa, por sua vez, apresentou defesa alegando que “divulgou o suposto resultado de pesquisa de boa-fé, acreditando ser esse o resultado apurado pela pesquisa”, conforme consta na decisão. O juiz não concordou. “ Restou comprovado, através da prova documental acostada aos autos, que a representada divulgou, em suas redes sociais, dados falsos, mencionando que eles seriam o resultado da pesquisa eleitoral realizada pela Zaytec Brasil”, disse.
Ainda segundo o juiz, nas postagens da empresária nas redes sociais, foram expostos dados totalmente divergentes da pesquisa verdadeira. “Tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que, nitidamente, tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral”, concluiu o magistrado.
O juiz Lucas Carvalho Sampaio solicitou, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia encaminhasse cópia da decisão para a Polícia Federal, a fim de que se apure o cometimento de crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, o que pode trazer outros sérios problemas aos dois envolvidos.
A decisão da condenação com multa acontece pouco mais de uma semana depois de o juiz ter deferido liminar solicitando que os dois apagassem os conteúdos compartilhados nas redes sociais.
CN | reportagem do site Retratos e Fatos