Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta segunda-feira (26), revogou o mandado de prisão em flagrante do secretário de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob), Pablo Souza. O mandado foi oficializado pela Justiça Eleitoral no domingo (25) após uma denúncia da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) de que a Prefeitura da capital baiana estaria dificultando o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Em petição apresentada às 11h32, a federação afirmou que o transporte coletivo da capital baiana operava com redução superior a 50% em relação ao serviço habitual. Durante a tarde, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) atualizou para 544 o total de ônibus de transporte público parados em cinco garagens de Salvador, após denúncias de eleitores sobre o bloqueio da saída dos veículos.
Em nota enviada no domingo, a Prefeitura de Salvador informou que o secretário estava em Paris em missão oficial a convite do Governo da França e que deveria se apresentar às autoridades na segunda para prestar todos os esclarecimentos em relação ao transporte público na capital baiana durante o segundo turno das eleições.
Na decisão assinada pelo presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman, o flagrante contra o gestor da Semob é suspenso. “Declaro cessado flagrante que ensejou a Decisão no ponto em que ordenou a prisão do Secretário Municipal de Mobilidade, Pablo Souza”, diz um trecho do documento obtido pelo Bahia Notícias, site parceiro do Calila.
O documento oficial solicita ainda que a Prefeitura de Salvador e as concessionárias de ônibus apresentem, em até 48h, os documentos sobre a operação prevista para o domingo de eleição. “Determino ao Município de Salvador, à SEMOB e às empresas concessionárias que preservem e apresentem, no prazo de 48 horas, o plano de operações vigente em 25/10/2026, as escalas de motoristas, as ordens de serviço, os registros de monitoramento da frota e as comunicações internas relativas à redução do serviço, com a comparação ao padrão dos dias úteis”, destaca Kertzman.
Vale destacar que a Justiça Eleitoral prevê a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação. Cabe ao poder público adotar as providências necessárias para garantir o serviço, com frequência compatível com a dos dias úteis.