Nesta terça-feira (23/11), o Tribunal de Conta dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Coração de Maria, Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, relativas ao exercício de 2009.
Considerando as irregularidades detectadas e do volume de recursos destinados ao pagamento de despesas com as empresas relacionadas abaixo, a relatoria solicitou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura, tanto para se avaliar a legalidade das contratações, quanto para se aferir a sua efetiva adequação aos princípios constitucionais provenientes do art. 37 da Constituição Federal.
* COOFSAÚDE LTDA – Ato de Dispensabilidade nº 02/2009 – R$ 1.121.451;
* EDNA BRANDÃO RIBEIRO E IRMÃS BRANDÃO RIBEIRO COM.DE ALIMENTOS LTDA. – Ato de Dispensabilidade nº 014/2009 – R$ 92.158;
* SERVICECOOP – Ato de Dispensabilidade nº 001/2009 – R$ 266.400;
* COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MARTINS, LUIZ VITÓRIO SANTOS & CIA LTDA. E LSL COM. E DERIV.DE PETRÓLEO LTDA – Ato de Dispensabilidade nº 011/2009 – R$ 95.173;
* WDM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – Ato de Dispensabilidade nº 013/2009 – R$ 379.998;
* SERLIC LTDA. – Ato de Dispensabilidade nº 010/2009 – R$ 199.800;
* NÓBIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. – PROCESSO ADMINISTRATIVO S/N – valor global do contrato – R$ 282.000.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 20.402.076 e uma despesa realizada de R$ 20.427.295, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 25.219.
Nas ações e serviços públicos de saúde o total investido foi de R$ 1.764.647, equivalente ao percentual de apenas 14,58% dos impostos e transferências, descumprindo à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a aplicação mínima de 15%.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 11.297.002, correspondendo a 55,19% da receita corrente líquida de R$ 20.469.104, extrapolado o limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 7.021.289, correspondente a 28,07% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, em atendimento ao art. 212 da Constituição Federal.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foram aplicados R$ 3.789.972 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 69,10%, cumprindo a obrigação legal.
O relatório anual apontou casos de ausência de licitação, no montante de R$ 715.734, além de irregularidades diversas na contratação de atrações artísticas para festejos juninos.
Também foi constatada a ocorrência de gastos irrazoáveis com diárias, ausência de lei regulamentando a concessão de diárias, falta de comprovação de despesas com passagens e ausência de clareza das localidades e empresas visitadas.
Fonte: TCM