A Justiça negou o pedido do Ministério Público Federal de São Paulo para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real. A decisão diz que a menção não parece um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença. A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal.
A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada. No início de novembro, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública para pedir que as novas cédulas de real passassem a ser impressas sem a expressão.
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios do Estado laico e de liberdade religiosa. Os custos de divulgação de uma possível alteração nas cédulas podem chegar a R$ 12 milhões, estima o Banco Central. O pedido de retirada da expressão causou polêmica.
Da redação