O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista obteve decisão favorável da Justiça Federal (JF) ao pedido de condenação do ex-gestor do município de Encruzilhada/BA, a 607Km de Salvador. Antônio Cosme Silva simulou pagamentos a servidores, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O ex-gestor usou documentos falsos para “atestar” pagamentos a servidores, supostamente feitos em duplicidade, por meio do Banco do Brasil. Ficou provado, entretanto, que os valores duplicados nunca foram recebidos pelos seus credores, mesmo porque os servidores municipais recebem seus salários pelo Bradesco, não havendo sequer agência do Banco do Brasil na localidade.
A JF condenou Cosme por causar lesão ao erário, por meio da ordenação de despesas sem autorização em lei ou regulamento e da aplicação irregular de verba pública, conforme art. 10, incisos IX e XI da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos (276 mil reais), com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; o pagamento de multa no valor de 100 mil reais, entre outras sanções; a perda da função pública, caso esteja ocupando e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
O ex-prefeito já foi alvo de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, com recente condenação pela JF, no processo nº 0005567-05.2009.4.01.3307. Veja aqui a notícia. Por esse motivo, o Juiz determinou que as penas de suspensão de direitos políticos sejam somadas, caso as duas sentenças transitem em julgado, resultando em um total de 10 anos. O trânsito em julgado é a decisão definitiva, da qual não se pode mais recorrer, ou seja, quando os prazos para interposição de recursos. Nas situações apresentadas, as sentenças ainda são recorríveis.
Com informações do Bocão News*