
O carro recolhido paga multa no valor de R$ 500,00 enquanto a motocicleta é multada em R$ 240,00, além de pagar também a taxa de R$ 180,00 referente à diária por um período de 15 dias que o veículo obrigatoriamente fica retido. Ainda, no caso de utilização de guincho, o proprietário do veículo removido paga também R$ 130,00 a mais pelo serviço.
No caso de reincidência na prática de transporte clandestino de passageiros, o valor da multa aumenta. Carro paga R$ 1.000,00 e motocicleta paga R$ 480,00, e a soma das diárias passa para R$ 360 dias, já que o prazo de retenção também dobra, saindo de 15 dias para 30 dias de recolhimento no pátio da SMT.
A medida faz parte das ações conjuntas promovidas pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
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