A Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), e prevê também que a medida que novos medicamentos forem registrados, estes também sejam incorporados. Vale ressaltar que os medicamentos só devem ser utilizados caso as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente.
A decisão foi tomada pois o valor dos medicamentos ou tratamento não pode ser um impedimento para que pacientes que necessitam destes usufruam dos benefícios. De acordo com o MPF-BA, isso frustraria a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna.
A sentença também determina o bloqueio de R$ 100 mil da União, para serem utilizados na compra de medicamentos para cada paciente, baseado na prescrição médica. O fornecimento do medicamento deverá ser feito até que outro compatível esteja disponível à população pelo SUS. Caso não cumpra a decisão em 30 dias, a União terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
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