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Home Política Eleições 2024

Ministério Público recomenda candidatos de Monte Santo e Cansanção não soltarem fogos de artifício durante os atos eleitorais

Por Redação CN
24 de agosto de 2024
Ministério Público recomenda candidatos de Monte Santo e Cansanção não soltarem fogos de artifício durante os atos eleitorais
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VIRAM
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O Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos do município de Monte Santo e Cansanção que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Cerqueira César, levou em consideração uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo aqueles provocados por fogos de artifício.

Os partidos políticos também foram orientados a observar rigorosamente os limites sonoros e o uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Em uma entrevista ao TudoPod Cast, o Dr. Marcelo Cerqueira explicou que as comemorações de apoio e a tentativa de demonstrar força dos candidatos acabam perturbando a tranquilidade da cidade, o que prejudica principalmente as pessoas que estão em suas casas enfermas, crianças, adultos e idosos, bem como indivíduos com transtornos como autismo, que podem ficar extremamente angustiados com o barulho dos fogos. O barulho também afeta a tranquilidade dos animais domésticos. Portanto, será realizada uma reunião com os candidatos e partidos para evitar e até proibir a queima de fogos durante o período eleitoral, afirmou o Dr. Marcelo em entrevista.

Segundo orientação do MP, essa recomendação também deverá ser enviada aos agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam fogos de artifício encontrados em casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual nº 6.465/1997 ou que estejam sendo transportados irregularmente, sem a devida autorização policial, e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles e músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

N | Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia e Monte Santo.net

 

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