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Transferência online de veículos volta a ser permitida em todo o país

Decisão do CNJ reativa sistema virtual para validação da ATPV-e; serviço é opcional, custa R$ 52 e atende pessoas físicas e empresas

Por Redação CN
31 de julho de 2026
Donos de veículos com placa de final 6 podem pagar IPVA com desconto até esta quarta

Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada da transferência digital de veículos por meio dos cartórios de registro civil em todo o território nacional. A decisão reativa o acordo entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), suspenso desde agosto de 2024.

Com a determinação, proprietários e compradores podem validar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) pela internet.

O processo é realizado pela plataforma dos cartórios (Identidade do Registro Civil — IdRC / Meu Registro). O acesso é feito com a conta gov.br, biometria ou certificado digital.

  1. O sistema cruza os dados das partes com a base do Registro Civil para confirmar as identidades.
  2. Após a validação das informações, a ATPV-e é emitida no ambiente virtual.
  3. Comprador e vendedor assinam o documento digitalmente na própria plataforma.

A validação ocorre sem uso de papéis e sem necessidade de comparecimento presencial.

Regras para pessoas físicas e empresas

Para o mercado corporativo, o modelo elimina etapas físicas que demandavam até 15 dias para conclusão. O sistema também permite negociações entre estados diferentes, com assinaturas realizadas de locais distintos na mesma plataforma.

O formato digital é opcional e tem taxa de R$ 52 pelo serviço. O atendimento presencial nos cartórios segue disponível para quem optar pelo modelo tradicional.

Contexto da suspensão

A plataforma estava interrompida a pedido de entidades de tabeliães e despachantes, que questionavam o impacto do sistema sobre o reconhecimento de firma presencial.

Na análise do processo, o CNJ concluiu que a autenticação eletrônica do Registro Civil não substitui o reconhecimento de firma tradicional, consistindo em um mecanismo de identificação digital.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou ainda que os cartórios não podem atuar como intermediários ou despachantes na negociação dos veículos, limitando-se à validação das assinaturas digitais.

Fonte: Correio

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