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Home Bahia

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar mulher grávida e esconder corpo na casa dele

Por Redação CN
13 de julho de 2018
Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar mulher grávida e esconder corpo na casa dele

Foto: Aragão Noticias

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VIRAM
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Foto: Aragão Noticias

O Tribunal do Júri condenou ontem, dia 12, em Alagoinhas, Vinícius dos Reis Pereira a 30 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e por tentativa de aborto por meio de coação, crime depois consumado no momento em que a matou. Ele foi condenado por asfixiar, até a morte, Gisele Cordeiro Reis na noite do dia 23 de maio de 2012, em uma das suítes de um motel localizado às margens da BR-101, naquele município. O corpo da vítima, que estava grávida, foi ocultado por Vinícius Pereira no dia seguinte em uma cova rasa nos fundos da casa dele.

Foto: reprodução Facebook

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Gilber Santos de Oliveira. A sentença foi proferida pelo juiz Álvaro Marques de Freitas Filho, que acatou os argumentos trazidos pelo MP contra as alegações da defesa de que o réu possuía problemas mentais e que, portanto, não tinha entendimento da natureza e consequências dos fatos praticados por ele. O homicídio foi considerado triplamente qualificado porque Vinícius Pereira matou Gisele Santos simplesmente por motivo torpe, ao não querer a gravidez, com emprego de asfixia e uso de dissimulação, ao seduzir a vítima até o local do crime.

O MP argumentou que o crime foi premeditado. Vinícius Pereira teria tentado promover o aborto durante três meses, inclusive com uso de coação à vítima para ela tomar substâncias abortivas, e executado os crimes com “frieza e meticulosidade”, pois “pensou em todos os pormenores para viabilizar a execução e tentar garantir sua impunidade”. Na sentença, o juiz afirmou que “não há qualquer comprovação de que estaria diminuída a sua consciência pelos atos praticados” e que o condenado mostrou “inclinação pela dissimulação e premeditação”.

Fonte: MP

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