Dando sequência ao artigo anterior, nesta semana, trataremos das Instituições credenciadas ao oferecimento de advocacia gratuita àqueles que não possuem condições de arcar com o serviço.
Encabeça a lista, a Defensoria Pública. Com a nobre função de orientar e defender os interesses jurídicos dos necessitados, a Instituição tem por dever atender todos aqueles que a ela chegam, exigindo, tão somente, que o interessado comprove que não possui condições de pagar por um advogado e com as custas judicias (gastos necessários ao trâmite do processo). Esta comprovação pode se dar por mera declaração de pobreza, feita na hora, sem maiores problemas.
Contudo, atenção! São duas as Defensorias Públicas: a estadual e a da União. A primeira possui atribuições somente perante a Justiça Estadual, em causas das mais variadas, como divórcio, direito do consumidor, pensões alimentícias e a grande maioria dos crimes. Já a Defensoria da União funciona junto à Justiça Federal, nas causas que tratam de entidades federais, como a Caixa Econômica Federal, matérias previdenciárias (INSS), casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentre outros.
Na Bahia, a Defensoria Estadual está estabelecida em diversas comarcas, embora ainda poucos os números de defensores e, por isso, nem sempre suficientes para suprir os anseios da sociedade. Situação ainda pior é a encontrada Defensoria da União, que no nosso estado só possui sedes nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista.
Com a mesma finalidade, não podemos esquecer os serviços prestados pelas faculdades de Direito à população carente, os pouco conhecidos, mas fundamentais, Núcleos de Prática Jurídica (NPJ). Uma portaria do Ministério da Educação obriga que todas as faculdades de Direito possuam tais núcleos, onde os alunos, auxiliados por professores advogados, fazem atendimento ao público carente, conciliação extrajudicial, e, caso necessário, ingressam com a ação perante o Judiciário.
Por não se tratar de um órgão público, é bom que se diga que os NPJ´s não abrem todos os dias, e os horários de funcionamento variam a cada Faculdade.
Não custa lembrar, ao procurar uma dessas Instituições, compareça sempre munido da Identidade, CPF, comprovante de residência e dos documentos relativos ao seu caso.
Ah, e apesar de possuírem algumas atribuições em comum, a Defensoria Pública não se confunde com o Ministério Público. Portanto, quando não possuir condições de contratar um advogado, procure a Defensoria. Quanto ao Ministério Público…Bem, esse fica para um outro artigo.
Marcos Souza Filho
é advogado e professor.
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