O Governo do Estado da Bahia e a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) terão que reintegrar todos os funcionários demitidos depois da decisão de liquidar a estatal. A decisão é do juiz Juarez Dourado Wanderley, da 13ª Vara do Trabalho em Salvador, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho, que move ação civil pública contra os dois por entender que em casos de demissão em massa é obrigatória a realização de negociação coletiva prévia. Agora, para poder demitir os 1.182 funcionários efetivos o governo baiano terá que fechar um acordo com os trabalhadores.
A procuradora Andréa Tannus Freitas, autora da ação, comemorou a decisão do magistrado. “Nosso entendimento sempre foi o de que era obrigação do Estado, assim como é de qualquer empresa privada, negociar um acordo coletivo antes de proceder uma dispensa em massa como essa que se vê atualmente na EBDA. Acredito que, agora, governo e trabalhadores poderão sentar-se à mesa para chegar a um entendimento sobre a forma menos traumática para a realização das demissões”, avaliou a representante do MPT na ação civil pública. Ela reitera, no entanto, que a partir desse momento, o MPT sai de cena e deixa que funcionários, através de uma comissão e de seu sindicato, e governo se entendam.
A ação civil pública foi movida pelo MPT após tentativa de mediação entre as duas partes, na qual o governo sinalizou que não pretendia negociar com os demitidos. Na ação, já foram realizadas três audiências, sendo que o pedido de liminar já havia sido apresentado desde o início do processo. O juiz Juarez Dourado, no entanto, optou por não se pronunciar sobre a liminar inicialmente, insistindo para uma solução negociada. Informou, inclusive, que não decidiria enquanto houvesse possibilidade de acordo entre o MPT e o Estado, mas ressalvou que para não se pronunciar esperava que o governo baiano não realizasse novas demissões.
Na quinta-feira da semana passada (30/04), véspera do dia do trabalho, a EBDA surpreendeu os procuradores com o anúncio de cerca de 300 funcionários, praticamente finalizando as dispensas previstas pelo Governo do Estado dentro da estatal em liquidação. Uma nova audiência foi realizada segunda-feira (04), mas a empresa não conseguiu justificar a retomada das dispensas. A procuradoria Geral do Estado já chegou a formalizar a intenção do governo de oferecer garantias extras aos que forem demitidos, tais como oferta da assistência à saúde Planserv e a realocação de alguns dos funcionários. A procuradora Andréa Tannus Freitas, no entanto, destaca que essas sinalizações não são fruto de negociação entre funcionários e EBDA e sim uma mera concessão do Estado. É preciso negociar”, concluiu.
Por: Rogério Paiva ; Assessoria do MPT
PGE esclarece sobre situação de funcionários da EBDA
Referente à Ordem Judicial de autoria do Juiz do Trabalho Juarez Dourado Wanderley, da 13ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que determinou a reintegração dos trabalhadores da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), a Procuradoria Geral do Estado esclarece que:
1- O Estado da Bahia e a EBDA estão analisando as medidas cabíveis visando sustar os efeitos da decisão.
2- O Estado da Bahia e a EBDA se comprometem a ampliar o canal de negociação com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia (Sintagri), a despeito das demissões serem decorrentes da extinção da EBDA, determinada pela Lei nº 13.204/2014.
3- Em que pese não tenha qualquer obrigação legal para tanto, foi informado aos servidores e ao Juiz do Trabalho, em petição do dia 30.04.15, a intenção do Governo do Estado de encaminhar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, com o objetivo de alterar a legislação do Planserv, a fim de incluir como beneficiários deste Plano de Saúde os empregados demitidos da referida empresa. O encaminhamento de tal Projeto, já analisado pela PGE, foi reiterado na defesa apresentada na audiência do dia 04.05.2015.
4 – Considerando que a EBDA encontra-se em processo de liquidação, como informado acima, tem-se que a reintegração é abusiva, tendo em vista que a empresa não mais exerce suas atividades finalísticas, senão os atos necessários ao seu encerramento.
Fonte: SECOM/BA