A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (10) dar um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro explique o decreto assinado por ele que facilitou o porte de armas para mais categorias.
O prazo, porém, ainda não começou a contar, porque Bolsonaro ainda não foi notificado da decisão. Assim que o for, o prazo passará a valer.
O decreto de Bolsonaro, assinado no último dia 7 facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
Além disso, permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por civis que cumprirem os requisitos, amplia a quantidade de munições que podem ser adquiridas por ano, permite que menor pratique tiro esportivo sem necessidade de aval da Justiça, e abre o mercado para a importação.
Um dia depois, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo pedindo a anulação do decreto. Para a sigla, o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da separação de poderes porque, na avaliação do partido, as regras deveriam ter sido discutidas no Congresso Nacional.
Relatora do pedido da Rede, Rosa Weber requisitou informações de Bolsonaro antes de decidir sobre a suspensão ou não do decreto.
Além do presidente, a ministra também solicitou informações do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Também abriu espaço para que Advocacia-Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados e Senado também se manifestem sobre o decreto.
Câmara e Senado
A pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a área técnica da Casa elaborou um parecer sobre o decreto. No documento, os técnicos legislativos afirmam que a norma “extrapolou o poder regulamentar” do presidente.
A análise da Câmara aponta os seguintes problemas:
O decreto acaba com a exigência de que integrantes de diversa categorias comprovem a “efetiva necessidade” de portar arma, como determina a lei do Estatuto do Desarmamento;
O decreto não diz quando e onde o porte tem validade, como exige essa mesma lei;
O decreto dá porte de arma a praça das Forças Armadas, mas a legislação estabelece que quem define as regras sobre esse assunto são as próprias Forças Armadas, e não o presidente da República.
Já outra análise, feita por técnicos do Senado Federal, a pedido dos senadores Fabiano Contarato (ES) e Randolfe Rodrigues (AP), da Rede, se restringe à questão da efetiva necessidade para o porte de armas. Ao eximir algumas categorias da obrigação de comprová-la, o decreto Bolsonaro “extrapolou o poder regulamentar”, segundo os técnicos.
Segundo os técnicos do Senado, com o decreto, passam a ter o porte liberado categorias que precisariam comprovar o requisito previsto no Estatuto de Desarmamento de “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
G1