O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (24/10), as contas da Prefeitura de Cansanção, da responsabilidade de Paulo Henrique Passos de Andrade, relativas ao exercício de 2018.
Segundo o relator, conselheiro Francisco Netto, o prefeito extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
Os conselheiros do TCM também aprovaram uma segunda multa no valor de R$70.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Essas despesas representaram 61,74% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao índice máximo de 54% previsto na LRF.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$73.927.943,80 e promoveu despesas de R$76.178.996,66, o que indica um deficit de R$2.251.052,86. Ao analisar o Balanço Patrimonial ficou evidenciado que não há saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 25,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 21,28% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando os percentuais mínimos exigidos de 25% e 15%, respectivamente. Também foram investidos 69,89% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.
Foram apontadas entre as ressalvas impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis, que não retratam a realidade patrimonial do município em 2018; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA; baixa cobrança da dívida ativa do município, além de deficiências na elaboração do respectivo demonstrativo; deficiente relatório do controle interno; pagamento a credores impedidos de contratar com a administração pública, por força de decisão judicial; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA, em flagrante descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09.
Cabe recurso da decisão.