Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Pintadas, João Batista Ferreira Almeida, para que apure a prática de ato de improbidade administrativa, diante do pagamento de 13º salário e indenização por um terço de férias a agentes políticos, sem o respaldo de lei municipal autorizativa. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.316,66, com recursos pessoais. O gestor ainda foi multado em R$3 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (25/02), realizada por meio eletrônico.
A denúncia, formulada por vereadores do município de Pintadas, apontou que os pagamentos irregulares foram realizados ao então prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, nos exercícios de 2018 a 2020, o que acarretou prejuízo injustificado para os cofres públicos.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, o pagamento de indenização por um terço férias e décimo terceiro salário é possível, desde que seja editada lei municipal que disponha sobre o cabimento de tais parcelas, o que não foi comprovado pelo prefeito no caso do município de Pintadas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM