Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso do diretório municipal do PT (Partido dos Trabalhadores), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo PP (Partido Progressistas) e pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) nas eleições de 2020 e cassar os registros e diplomas dos candidatos Rafael Teixeira e Ernesto de Nova Brasília, ambos do PP.
Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Por fim, foi declarada a inelegibilidade de PP (Ivete Francisca da Silva Matos) e PSB (Fabrícia dos Santos Dunda), candidatas lançadas pelas agremiações com o intuito de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero. A decisão deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.
Entenda o caso
Na origem, o PT ajuizou uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas não receberam votos, nem incentivo financeiro das agremiações pelas quais concorreram no pleito de 2020.
Ao examinar o conjunto de provas apresentadas, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero. Para a corte regional, a existência de panfletos de propaganda, postagens de eventos eleitorais e de despesas de campanha era suficiente para atestar a efetiva participação das candidatas naquele pleito.
No TSE, o diretório municipal do PT recorreu da decisão.
Voto do relator
Ao proferir o voto, o presidente da Corte Eleitoral e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, além de não promoverem as próprias candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se engajado na campanha de Rafael Teixeira, presidente municipal do PP, que também participou da disputa.
Ele lembrou que a jurisprudência do TSE aponta no sentido do reconhecimento da prática da fraude sempre que for detectada a votação zerada ou insignificante, somada à ausência de atos de campanha e de despesas listadas nas prestações de contas. Para o ministro, estão presentes no caso debatido todos os elementos que comprovam a intenção dos partidos de violar a lei eleitoral.
Moraes destacou que, diante da proximidade das Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, eventuais suspeitas de violação à legislação serão “rigorosamente analisadas” pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
“É importante que o Tribunal Superior Eleitoral deixe bem claro esse recado de que aqueles que fazem parte da chapa têm que verificar a não existência da fraude, da candidatura laranja para [garantir] o respeito às candidaturas de gênero”, assegurou o ministro.
Fonte: TSE