A saúde mental tem ganhado cada vez mais destaque no debate público, especialmente no contexto laboral, onde problemas como ansiedade, depressão e burnout têm levado muitos profissionais ao afastamento de suas atividades.
Segundo o especialista em direito do trabalho Emílio Fraga, “o adoecimento mental no ambiente de trabalho é uma realidade que precisa ser encarada com seriedade, tanto pelas empresas quanto pela legislação. O trabalhador que precisa se afastar por questões de saúde mental tem direitos garantidos, como auxílio-doença e estabilidade provisória após o retorno”. No entanto, a pergunta que fica é: quem realmente arca com os custos desse afastamento? A resposta não é simples, mas envolve uma reflexão sobre as responsabilidades compartilhadas entre empregadores, Estado e sociedade.
A ansiedade e outros transtornos mentais são hoje uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados do Ministério da Saúde revelam que, entre 2017 e 2021, houve um aumento de 30% nos afastamentos por motivos psiquiátricos. Esse cenário evidencia a necessidade de políticas preventivas e de suporte aos trabalhadores. No entanto, a precarização das relações de trabalho, como a pejotização, agrava o problema. Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) muitas vezes não têm acesso a benefícios como licença médica ou auxílio-doença, o que os deixa desamparados em momentos de crise. A pergunta que surge é: cabe indenização para quem é PJ e se vê incapacitado de trabalhar por questões de saúde mental? A legislação atual ainda não oferece uma resposta clara, mas especialistas defendem que a responsabilidade não pode recair apenas sobre o indivíduo.
A pejotização, embora vista por muitos como uma forma de flexibilização do mercado, traz consigo uma série de desafios, especialmente quando se trata de saúde mental. Profissionais PJ não têm a mesma proteção legal que os celetistas, o que os coloca em uma situação de vulnerabilidade. Em casos de afastamento por transtornos mentais, muitos se veem obrigados a arcar sozinhos com os custos do tratamento e da sobrevivência durante o período de incapacidade. Isso levanta uma questão polêmica: até que ponto as empresas que contratam PJs devem ser responsabilizadas pelo bem-estar desses trabalhadores? Para Emílio Fraga, “a pejotização não pode ser uma forma de transferir todos os riscos para o trabalhador. É preciso repensar esse modelo para garantir que ninguém fique desprotegido em momentos de fragilidade”.
Diante desse cenário, é urgente que empresas, governo e sociedade discutam formas de proteger a saúde mental dos trabalhadores, independentemente do tipo de contratação. A criação de políticas públicas que incluam os PJs em programas de auxílio-doença e a implementação de medidas preventivas no ambiente de trabalho são passos essenciais. Afinal, a conta do adoecimento mental não pode ser paga apenas pelo indivíduo. Como afirma Fraga, “a saúde mental é um direito de todos, e garantir esse direito é um dever coletivo”.
Enquanto não houver uma mudança estrutural, continuaremos a ver profissionais sendo afastados sem o devido suporte, e a pergunta inicial seguirá sem uma resposta satisfatória: quem paga essa conta?
Texto assessoria: Emílio Fraga