Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (03/06), julgaram procedentes as conclusões do relatório de auditoria operacional realizada no município de Serrinha, sobre políticas públicas voltadas à primeira infância, em 2025, e determinaram a adoção de uma série de medidas para aprimorar a gestão das ações de visitação domiciliar executadas nas áreas de saúde e assistência social.
A auditoria foi conduzida pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM-BA e teve como objetivo avaliar o grau de articulação intersetorial, planejamento, execução e monitoramento dos programas Estratégia Saúde da Família (ESF) e Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PCF), destinados ao atendimento de crianças até seis anos.
O relatório técnico apontou avanços operacionais e o comprometimento das equipes de campo, mas identificou fragilidades estruturais e gerenciais que comprometem a efetividade das políticas públicas da primeira infância no município. Entre os principais problemas constatados estão a ausência de planejamento integrado entre as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social; inexistência de metas e indicadores; falta de monitoramento sistemático das ações; deficiência de recursos humanos e logísticos; ausência de comitê intersetorial em funcionamento efetivo; e execução fragmentada dos programas, sem protocolos padronizados.
A auditoria também identificou limitações na infraestrutura e na capacidade operacional das equipes responsáveis pelas visitas domiciliares. Segundo os auditores do TCM-BA, o número reduzido de profissionais, a escassez de veículos, a ausência de sistema informatizado de acompanhamento e a falta de capacitações continuadas comprometem a cobertura e a qualidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
No voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, ressaltou que a gestão municipal reconheceu parte das fragilidades apontadas e informou a adoção de medidas corretivas, ainda em fase preparatória. O relator destacou, no entanto, a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial, aprimoramento dos mecanismos de planejamento e monitoramento e ampliação da estrutura operacional dos programas.
Foi determinado ao prefeito Cyro Oliveira Silva Novais que apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação contendo cronograma e medidas objetivas para correção das irregularidades apontadas no relatório técnico. O cumprimento das recomendações será acompanhado e monitorado pela área técnica do TCM-BA.
Cabe recurso da decisão.



