Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (15/07), consideraram procedentes as conclusões de auditoria operacional realizada pela área técnica sobre as políticas públicas de acesso à educação infantil no município de Serrinha. A conselheira Camila Vasquez, relatora do processo, determinou ao prefeito Cyro Oliveira Silva Novais a adoção de uma série de medidas para aprimorar a gestão da educação infantil e ampliar a efetividade das ações voltadas à Primeira Infância.
A auditoria avaliou a eficácia, a efetividade e a equidade das políticas municipais destinadas ao acesso de crianças de zero a cinco anos à creche e à pré-escola, com foco no cumprimento da “Meta 1” do Plano Nacional de Educação. O trabalho examinou as estratégias de busca ativa de crianças fora da escola, a gestão da demanda por vagas e a articulação entre as áreas de educação, saúde e assistência social.
Segundo o relatório técnico, embora o município desenvolva ações voltadas à identificação e ao acompanhamento de crianças em idade de educação infantil, foram constatadas fragilidades que comprometem a efetividade dessas políticas. Entre os principais achados estão a ausência de uma comissão intersetorial formal para a Primeira Infância, a inexistência de uma lista única e transparente de espera por vagas em creches e pré-escolas, a falta de critérios objetivos para priorização das matrículas e a realização de ações de busca ativa de forma fragmentada e sem protocolos institucionalizados.
Apesar das inconsistências, a auditoria também registrou iniciativas positivas da administração municipal, como o acompanhamento de crianças em situação de vulnerabilidade, a utilização integrada de bases de dados das áreas de saúde e assistência social e a previsão de implantação, a partir de 2026, de um sistema informatizado de matrículas, além da criação de instâncias permanentes de articulação entre os órgãos envolvidos nas políticas da primeira infância.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência das conclusões da auditoria, recomendando a fixação de prazo de 180 dias para que o gestor apresente um Plano de Ação contendo cronograma e metas objetivas para sanar as falhas apontadas pela auditoria.
Cabe recurso da decisão.



