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TCM-BA suspende novas contratações de servidores temporários em Cansanção

O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, que apontou a realização de 1.825 contratações por tempo determinado no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado ou de qualquer outro instrumento público de seleção

Por Redação CN
12 de agosto de 2026
TCM-BA suspende novas contratações de servidores temporários em Cansanção
123
VIRAM
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Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), ratificaram decisão cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e que manteve a determinação imposta à prefeita de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, para que não promova novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo, nem prorrogue contratos firmados em desacordo com os parâmetros legais.

O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, que apontou a realização de 1.825 contratações por tempo determinado no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado ou de qualquer outro instrumento público de seleção. Segundo a área técnica, a situação caracteriza possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Ao analisar os autos, o relator concluiu que permanecem os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar em junho deste ano. Apesar de a defesa informar a adoção de providências administrativas para revisão do quadro de pessoal e suspensão de novas admissões, o processo registra que não foram apresentadas medidas capazes de comprovar a regularização das contratações apontadas pela fiscalização.

Com a decisão, fica mantida a determinação para que a gestora se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo, assim como de prorrogar contratos firmados em desacordo com os parâmetros legais.

Os conselheiros também determinaram que a administração municipal comprove, no prazo de até 60 dias, a conclusão de processo seletivo simplificado e/ou apresente cronograma das medidas adotadas para regularização das contratações temporárias identificadas no processo.

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