A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar neste domingo (16), primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Na Bahia, 10 denúncias já haviam sido registradas até o final da manhã desta segunda-feira (17), segundo o painel de estatísticas do Pardal Web. Confira aqui.
O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o(a) cidadão(a) deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.
Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral.
A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.
O uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular para o pleito deste ano foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. No âmbito do Regional baiano, a Portaria TRE-BA nº 1404/2026 e o Provimento Conjunto CRE/OUV nº 01/2024 normatizam os procedimentos e rotinas relativos à utilização do Pardal.
Como funciona
No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.
Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo(a) denunciante.
Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o(a) denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Poder de Polícia na Bahia
As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.
Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, as atividades do exercício do poder de polícia são de responsabilidade de todas as zonas eleitorais. Em Salvador, as 5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações de poder de polícia.
Contudo, no interior do estado, nos municípios com mais de uma zona, as competências são das seguintes zonas: 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis).
No que se refere ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet, no rádio e na televisão nas Eleições 2026, a atribuição caberá ao juiz assessor especial da Presidência do TRE-BA, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, nos termos da Portaria TRE-BA nº 1.140/2026.
Vitor Gabriel



