Após avaliar a ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), o desembargador do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Britto, resolveu manter a decisão que determina o retorno imediato dos professores grevistas às salas de aula. Na avaliação do desembargador, “a educação é serviço essencial à comunidade sendo, portanto, o retorno dos professores às salas imperativo de interesse público”.
“A educação, embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89, figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da sociedade”, afirmou o desembargador.
Sexta-feira passada (13), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D’ Avila, acatou solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e concedeu liminar declarando a ilegalidade da greve e determinando o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, até o efetivo cumprimento da decisão.