A Constituição Federal Brasileira de 1988 representou um marco político, institucional e jurídico que consagrou o preceito da igualdade entre homens e mulheres. Nesse processo de revisão constitucional, a atuação do movimento feminista e de mulheres, conhecido como o “lobby do batom”, foi fundamental para a ruptura com os princípios herdados de uma sociedade patriarcal e patrimonialista.
A criação, em 2003, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República (SPM/PR), foi um outro marco político. Com a finalidade de “assessorar, direta e imediatamente, o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres” e “elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção da igualdade”, a SPM tem importante papel de articulador das políticas do Governo Federal voltadas para as mulheres.
E foi com esse espírito que o Governo Federal e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) convocaram e realizaram a I e II Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, em 2004 e 2007, respectivamente. Delas resultaram dois Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (PNPM): o primeiro, com vigência entre 2004-2007, e o segundo que prevê 394 ações em 11 eixos de atuação a serem desenvolvidas no período de 2008 a 2011. O II PNPM vem sendo coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e é um documento estratégico para todo o Governo Federal, com impactos estaduais e municipais.
Tomando como referência os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, conforme foram propostos nas Conferências de Cairo (1994), Beijing (1995), na I e II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2004 e 2007), as estratégias do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Epidemia de Aids e outras DST foram traçadas para contemplar as mulheres em suas especificidades : gestantes; mulheres vivendo com HIV e aids; adolescentes e jovens; lésbicas; bissexuais e outras mulheres que fazem sexo com mulheres; transexuais; negras; indígenas; mulheres em situação de prisão; prostitutas; trabalhadoras do campo e da cidade, da casa; mulheres em situação de violência sexual e doméstica; mulheres com deficiência; ciganas; quilombolas; mulheres em comunidades tradiconais, favelas, periferias; mulheres usuárias de drogas; mulheres em situação de rua; mulheres no climatério; mulheres idosas e outras.
Tendo ainda como base os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que determinam o acesso universal, integral, descentralizado e equânime à prevenção e à assistência em saúde, as ações deste Plano devem contemplar as diferentes necessidades de saúde das mulheres e suas formas de expressão, o acesso aos serviços de saúde qualificados para a identificação das vulnerabilidades, para a atenção à saúde sexual e reprodutiva, para o acolhimento de demandas em direitos humanos, educação e promoção em saúde, assistência social, e para proteção em situações de violência.
Fonte: sistemas.aids.gov.br