O vice-prefeito de Conceição do Coité, Alex Lopes (PMDB),conheceu, durante o encontro com representantes da Associação responsável pela condução dos trabalhos pró-emancipação do Distrito de Salgadália, o mapa atualizado, segundo o IBGE, dos limites territoriais para efeito de criação, desmembramento e Emancipação. Estes limites serão submetido a aprovação da Câmara Municipal através de um projeto de lei que será apresentado pelo vereador Renivaldo dos Santos Lima (PT).
Segundo Rene do Sindicato, como é conhecido o petista, a atualização destas divisas foi feita com base o sistema de trabalho adotado pela SEI e IBGE, de acordo com a Lei estadual nº 12.057, que determina as atualizações das divisas territoriais dos municípios do Estado da Bahia e foram definidas conforme o Senso/IBGE 2010. Rene disse também que pretende realizar uma audiência pública na comunidade para discutir o assunto.
Alex Lopes disse ser a favor da emancipação e garantiu que a gestão liderada pelo prefeito Francisco de Assis (PT), tem trabalhado no sentido de preparar a comunidade para quando for emancipada não aconteça interrupção do seu desenvolvimento. Dentre as ações realizadas na atual gestão, que tomou posse em janeiro, ele lembrou o cartório de registro de pessoas naturais que foi implantado, uma ambulância e um veículo tipo uno que foram colocados a serviço da população, a reforma da delegacia e dentre em breve a unidade saúde da família será reformada e ampliada, além do esforço para que seja eletrificada 100% da sua área rural.
O texto que cuida das emancipações dos Distritos foi aprovado no mês de junho pelo Plenário da Câmara, depois de uma ampla discursão e várias alterações no projeto original e seguiu para Senado onde passará por uma nova análise. O projeto prevê alguns critérios que deverão ser observados, como o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se emancipar.
Entenda o que prevê a proposta de emancipação dos Distritos – Pela proposta, o distrito deverá ter o cálculo da seguinte maneira, em relação ao número de habitantes: todos os Municípios são listados em ordem populacional. Desta lista são retirados os 25% maiores e os 25% menores. Do montante que restar é tirada a média nacional. Essa média é de 12.145 habitantes. Para região Sudeste o mínimo regional definido na lei vai seguir a média nacional.
As estatísticas de dados populacionais devem considerar sempre o levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Associação Mineira de Municípios, se essas regras fossem válidas, das atuais 325 cidades mineiras que tem distritos, apenas 11 poderão ser criadas.
Requisitos – Outra exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família.
O estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei Complementar – PLP deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana, causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.
A viabilidade financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com pessoal, custeio e investimento.
A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo Município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.
Os limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico Brasileiro.
Importante – Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade territorial e da unidade histórico cultural urbano, quando houver alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em reserva indígena ou de preservação ambiental.
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para ser feito e após ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual, qualquer cidadão pode entrar com ação de impugnação. Os deputados estaduais terão que promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e divulgar o texto por 120 dias para os interessados, inclusive na internet.
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer – de preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a lei estadual permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem contrários, uma nova votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
Novo Prefeito – Com a mudança concluída, o novo Município será administrado pelos gestores do ente de origem até que haja eleições municipais. No caso de desmembramentos, o gestor será da cidade que recebe a nova área. Quando for incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que incorporou. No caso de fusão, administra o ente mais populoso.
Da redação CN