Além do protesto em Salvador contra a prisão do líder grevista da PM e vereador Marco Prisco (PSDB), integrantes da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado (Aspra) em Serrinha, no centro-norte baiano, também realizaram, na tarde de terça-feira (22), uma passeata em favor da liberdade do presidente da entidade.
Prisco foi preso na tarde de sexta-feira (18), em Costa do Sauípe (BA) pela Polícia Federal, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Aeronáutica. Ele foi levado a Salvador e, de lá, para Brasília, onde foi preso no Complexo da Papuda.
Durante o protesto, foram empunhadas faixas com os dizeres “Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles” e “Prisco estamos com você”. O ato terminou em frente ao 16º Batalhão da Polícia Militar.
Pedido de habeas corpus – A Justiça Federal remeteu o pedido de habeas corpus feito pela defesa do vereador baiano Marco Prisco para o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o desembargador José Amílcar Machado, magistrado de plantão, avaliou que não é competência dessa corte analisar o pedido. No STF, a decisão ficará a cargo da ministra Cármen Lúcia.
Amílcar argumentou que, por se tratar de crimes previsto na Lei de Segurança Nacional, a Constituição determina que o pedido seja analisado pelo STF.
A defesa de Marco Prisco entrou com o pedido de habeas corpus no sábado (19), após ele ser preso na Costa do Sauípe (BA). No pedido, a defesa argumenta que a prisão é ilegal, porque a greve já terminou. Além de vereador, Prisco é diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra).
Prisco foi preso para a “garantia da ordem pública”. O pedido de prisão do vereador faz parte de uma ação penal contra sete acusados por diversos crimes na greve do Polícia Militar em 2012, e que foram acusados no ano passado. Segundo decisão da 17ª Vara Federal, a prisão de Prisco foi baseada nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, que preveem que a prisão de réu que possa cometer novamente os crimes pelos quais foi acusado.
A 17ª Vara Federal determinou então sua prisão, visando a “garantia da ordem pública”, que deverá ser cumprida por 90 dias “em estabelecimento de segurança máxima”.
O vereador responde por sete crimes dentro da Lei de Segurança Nacional, entre eles, impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte, além de paralisar total ou parcialmente, atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.
Informações* Portal Clériston Silva