O prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo, acusado de utilizar materiais de construção adquiridos pelo Município em obras particulares, acaba de ter decretada o bloqueio dos seus bens.
Em atendimento ao pedido apresentado na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do gestor até o limite necessário para garantir a integral recomposição do erário, no valor de R$ 677.600,00.
Segundo a promotora de Justiça, a ilegalidade foi perpetrada por cerca de dois anos. “Houve utilização indevida, imoral e inconstitucional do patrimônio público para atender a interesses totalmente estranhos a seus munícipes, beneficiando diretamente o prefeito e seus apadrinhados, causando inegável prejuízo ao erário”, relata ela, frisando que o enriquecimento ilícito do prefeito (que usou como sua coisa alheia) e o dano causado ao erário são inegáveis.
Também em observância aos pedidos apresentados por Laise Carneiro, o juiz José Brandão Netto determinou que seja investigado o sigilo fiscal do prefeito, no período de abril de 2010 a 2014.