A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou nesta quarta-feira (14) o canabidiol (ou CBD), uma das substâncias presentes na maconha, da lista F2, composta por substâncias psicotrópicas de uso proscrito (proibido) no Brasil, para integrar a C1, que reúne substâncias sujeitas a controle especial, ou seja, que podem ser prescritas pelo médico por meio de receita em duas vias.
O assunto foi votado por unanimidade na primeira reunião da Diretoria Colegiada da agência na sede da Anvisa, em Brasília, um mês depois que o o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves de epilepsia, que não respondam ao tratamento convencional.
A decisão foi tomada com base em um relatório produzido pela coordenadoria de produtos controlados da agência, que concluiu que o canabidiol não possui o efeito psicoativo do THC. Por essa razão, sua manutenção na lista F2 seria incorreta.
“Não há coerência em manter o CBD proscrito, pois essa substância não causa os efeitos psicoativos do THC, como amnésia e síndrome de abstinência”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira.
Apelo dos pais – Antes do início da votação, Katiele Fischer, mãe de Anne Fischer, que tem a síndrome CDKL5, problema genético raro que causa epilepsia grave, se dirigiu aos membros da diretoria colegiada para fazer um apelo, visivelmente emocionada.
“Essa reclassificação dará esperança de uma qualidade de vida de volta para muitas pessoas, não só para crianças, mas também para adultos. Sabemos que o CBD ainda não é a cura para nenhuma síndrome, mas é a esperança de uma qualidade de vida. A proibição passa uma situação ruim, de que é algo que não é legal”, disse.
O presidente da Ama-me (Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal), Júlio Américo, também se dirigiu à diretoria e pediu pela reclassificação para que os caminhos de pesquisa com a substância possam ser facilitados. Pai de Pedro, garoto de cinco anos vítima de erro médico que tem epilepsia refratária, ou seja, quando a doença não responde a pelo menos dois medicamentos tradicionais, ele faz uso de um óleo rico em CBD.
“Por não saber ouvir, o poder público e os profissionais podem cometer erros e condenar pessoas a sofrimentos que poderiam ser evitados. A reclassificação será um passo importante no futuro para a política nacional de cannabis medicinal, os caminhos de pesquisa poderão ser facilitados e, no futuro, pacientes que não têm condições financeiras poderão ter acesso a essa substância”, diz.
Critérios – O CFM definiu alguns critérios para a prescrição do uso do derivado da maconha. Uma delas é que o médico deverá ser da especialidade de neurologia (que abrange psiquiatras e neurologistas) e terá que efetuar um cadastro em uma plataforma online do conselho.
Além disso, o paciente que utilizar o canabidiol deverá assinar um termo de consentimento livre em que reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento, mas que optou pelo derivado da maconha.
Esse sistema é a maneira que o CFM terá para monitorar o uso e conseguir a avaliar a segurança e os efeitos colaterais da medicação. Segundo a resolução, os médicos deverão enviar um relatório com periodicidade de até seis semanas para o conselho.
A decisão regulamentou ainda a dose que poderá ser prescrita pelo médico. O CFM estipulou de 2,5 mg/kg até 25 mg/kg (dosagem máxima) em duas vezes ao dia, dependendo do caso.
UOL/Noticias