Na sessão da última terça-feira, 12, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Serrinha, Osnir Cardoso de Araújo, por ter celebrado indevidamente termo aditivo de R$ 45.799,70 com a Construtora Maxfort Ltda, sem qualquer indicativo de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato que explicasse o reajuste alcançado no exercício de 2013.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 26.599,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, vez que não foi comprovada a necessidade da extensão do contrato, através do termo aditivo.
A relatoria concluiu que a administração adotou uma postura desidiosa na fiscalização do cumprimento do contrato, na medida em que o serviço previsto no segundo objeto contratual sequer foi iniciado, não havendo evidência de qualquer medida adotada para punir a empresa contratada.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA