O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (17) a emenda que permitia aos candidatos a cargos eletivos disputar simultaneamente eleições majoritárias e proporcionais. A proposta previa que o candidato comunicasse a Justiça Eleitoral, em caso de eleição, qual seria sua opção de cargo. A proposta foi derrotada por 334 votos contra, só quatro votos favoráveis e duas abstenções. A Casa também rejeitou o texto que obrigava os candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais a registrar na Justiça Eleitoral suas propostas de campanha. O objetivo da proposta era impedir que candidatos que não cumprem suas promessas de reivindicar novo mandato. O único texto aprovado da noite foi a chamada “janela da infidelidade” para troca de partido. A proposta dá ao detentor do mandato eletivo a possibilidade de mudar de legenda nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem risco de perda de mandato. Apesar das críticas de alguns parlamentares ao “troca-troca” partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6 abstenções. De acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de TV.
Na última terça (16) a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”. Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
Bahia Notícias