Depois dessa data, a emissão da NFC-e por esses contribuintes será obrigatória. A partir de janeiro de 2017, a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, com exceção das microempresas, que terão até o final de 2019 para se cadastrarem. Enquanto isso, qualquer estabelecimento inscrito no ICMS pode se cadastrar espontaneamente e começar a operar com o documento, como já fizeram 1.034 empresas de todos os portes que já emitiram 3,8 milhões de notas nos últimos meses.
A experiência na fase de adesão espontânea tem sido avaliada positivamente pelas empresas participantes. A gerente de Impostos da Adidas, Adrielli Souza, afirma que a utilização da NFC-e tem sido “muito tranquila e eficiente, bem melhor do que o antigo processo”. Ela destaca as vantagens identificadas pela empresa, incluindo a redução de custos com a diminuição do uso de papel, otimização de tempo de trabalho na retaguarda “com processo de escrituração automatizado” e, de modo geral, um “processo mais veloz e eficiente, aumentando a rapidez no atendimento e, com isso, a satisfação do cliente”.
A NFC-e tem sido bem recebida também entre as empresas de menor porte. O gerente da Casa da Agricultura Ltda., de Jacobina (BA), Magnos Barreto, conta que a empresa já consegue economizar com a utilização piloto da NFC-e. “Deixamos de utilizar duas máquinas de impressão de cupom fiscal e uma de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), e já estamos passando as informações diretamente para a Secretaria da Fazenda”, afirma.
Entre os emissores da NFC-e na Bahia estão grandes empresas, como Adidas e Wal-mart. Para aderir, basta fazer a configuração on-line: o link http://www.sefaz.ba.gov.br/
Economia e apelo ecológico
A NFC-e, de acordo com a Sefaz-Ba, traz para as empresas agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, trazendo flexibilidade de expansão de ponto de venda.
Outras vantagens são a simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, a transmissão em tempo real ou on-line das notas, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, o uso de novas tecnologias de mobilidade e a redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia.
Adesão espontânea
O cronograma de obrigatoriedade de adesão está formalizado no decreto nº 16.434, de 26 de novembro de 2015. De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o calendário foi projetado para permitir às empresas tempo suficiente para se adaptarem à NFC-e, incluindo o prazo atual para adesão espontânea, que começou em abril de 2015 e se estende por todo o primeiro semestre de 2016.
“Estamos trilhando o caminho da simplificação, e trazendo benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, ressalta o secretário, lembrando que, ao todo, 2.106 empresas já estão credenciadas para a utilização da NFC-e, e metade destas, 1.034, já emitem a nota. Até 2020, a meta é abranger todos os estabelecimentos cadastrados no ICMS na Bahia, com exceção dos microempreendedores individuais. Esse grupo soma, hoje, 180 mil contribuintes no Estado.
Vitório observa que a NFC-e terá um alcance ainda maior que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida entre empresas. Lançada em 2008, a NF-e está presente hoje em todo o país e contabiliza mais de 11 bilhões de documentos emitidos, por mais de um milhão de empresas em todo o país. “Pode-se afirmar que, hoje, a maior parte do faturamento do país é processada pela Nota Eletrônica. Esta tendência irá se aprofundar com a NFC-e, já que esta incluirá milhões de consumidores finais”, observa Manoel Vitório.
Sefaz On-Line
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que a NFC-e está entre as principais novidades do programa Sefaz On-line, iniciativa que está ampliando a eficácia do fisco na Bahia ao promover o uso intensivo das possibilidades trazidas pela nova realidade de dados digitais. O Sefaz On-Line inclui ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal direto de comunicação entre o fisco e o contribuinte lançado em setembro do ano passado e já com mais de 40 mil empresas participantes.
Outros destaques são a Malha Fiscal Censitária, que permite o cruzamento dos dados contidos nos documentos eletrônicos dos contribuintes com informações de outras fontes, como o faturamento com cartões de crédito, o Centro de Monitoramento On-Line (CMO), voltado para o combate aos “hackers fiscais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias.